FIZ O PEDIDO DA MINHA MARCA NO INPI, POSSO FICAR TRANQUILO?

O protocolo do pedido de Marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não é garantia de sua concessão. Acompanhar o processo de registro é fundamental para majorar as chances de seu deferimento. Para sanar dúvidas frequentes sobre este processo, entrevistamos Viviane Ribeiro, técnica especializada em Marcas na Magalhães & Associados, Internacional.

Viviane, boa tarde! Poderia nos dizer quais são os próximos procedimentos após o protocolo do Registro de Marcas?

Resposta: “Após o protocolo, o pedido passará pelo Exame Formal. Ou seja, será avaliado se os dados fornecidos estão de acordo entre si e se estão dentro do padrão exigido pelo INPI. Estando de acordo, o pedido será publicado. Em seguida, abre-se um prazo de sessenta dias para que um terceiro se oponha ao pedido. Posteriormente, caso não tenha havido oposição, o pedido passará pelo exame de mérito. Nesta etapa o examinador analisará o processo, de acordo com os critérios que a lei estabelece, para concessão, ou não, do pedido.”

O que pode ser feito caso um terceiro se oponha ao registro da Marca?

Resposta: “A partir da data da publicação da oposição, abre-se um prazo de sessenta dias para manifestação. Esta não é obrigatória, mas é o momento apropriado para apresentar os argumentos de defesa e aumentar a possibilidade de deferimento do pedido.”

A senhora disse que o prazo para apresentar oposição a uma marca  é de sessenta dias. E se não me opus em tempo hábil? Existe algum prazo extraordinário para apresentar esta manifestação?

Resposta: “Não há prazo extraordinário para oposição. Contudo, após a concessão, inicia-se o prazo para pedido de anulação do registro.”

Caso não haja oposição, o INPI concederá automaticamente a proteção?

Resposta: Não! Como dito, o pedido passará pelo exame de mérito e poderá ser deferido ou não. Se for indeferido, há possibilidade de apresentação de Recurso em sessenta dias. Não apresentado o Recurso, o processo será arquivado.”

Depois de ter seu pedido concedido, o titular ainda precisa continuar acompanhando o processo?

Resposta: “Sim! Mesmo com o registro concedido, a lei permite um prazo de cento e oitenta dias para apresentação de nulidade, ou seja, anulação do registro. Na hipótese do processo sofrer nulidade, o titular pode se manifestar em sessenta dias. O registro terá validade de 10 anos. É importante, neste período, o monitoramento da marca a fim de evitar colidências com marca adquirida.”

A Magalhães & Associados, Internacional disponibiliza exclusivamente aos seus clientes o sistema Intranet. Por meio deste sistema, nossos clientes acompanham em tempo real as execuções dos nossos serviços, consultam a posição em tempo real atualizada de seus processos no Brasil e exterior.

Para registrar, acompanhar seu processo ou monitorar sua marca. Solicite um orçamento gratuito aqui.

Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Participação na banca do engenheiro empreendedor
WhatsApp chat