INPI concede IP Sabará para derivados de jabuticaba

 

O INPI publicou hoje, dia 23 de outubro, na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2494, a concessão da indicação geográfica (IG), na espécie indicação de procedência (IP), para os produtos derivados de jabuticaba do município de Sabará (MG), como licor, geleia, molho, casca cristalizada e compota  A IG foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Derivados de Jabuticaba de Sabará.

A cidade é conhecida nacionalmente pela produção de derivados de jabuticaba e realiza, há mais de vinte e cinco anos, o Festival de Jabuticaba de Sabará, cuja edição de 2018 acontecerá no próximo mês de novembro.

A jabuticaba é sazonal, dependendo da época de chuvas para que seja produzida. A fim de aproveitar ao máximo a safra, os produtores trabalham nos derivados de jabuticaba, de preparo artesanal e com base em diversas receitas tradicionais, passadas de geração a geração. Isso é considerado um forte elemento de manifestação cultural de quem habita o município, de modo a envolver a comunidade no conhecimento, reprodução e perpetuação do saber.

 

Entendendo a indicação geográfica

O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).

A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Fonte: INPI

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