Justiça dá razão à Fifa em primeira instância e nega indenização ao brasileiro inventor do spray

Juíza acredita que entidade não agiu de má-fé no caso e que a utilização do spray de outros fornecedores não viola patente de Heine Allemagne. Defesa da Spuni informa que vai recorrer

Logo assim que o resultado foi divulgado, a Fifa divulgou um comunicado (leia a íntegra ao fim da matéria) em que o chefe do seu departamento jurídico, Emílio Garcia Silvero, comemora a vitória em primeira instância.

– A FIFA recebe com satisfação esta decisão do tribunal, que rejeita a ação infundada da Spuni e demonstra a imprecisão das recentes declarações que buscaram confundir o público sobre este assunto. Mais uma vez, essa decisão mostra que a FIFA sempre agiu dentro da lei e da boa-fé – disse ele.

Por sua vez, a defesa da Spuni informou que vai recorrer da decisão.

– Recorreremos da sentença de primeiro grau porque ela é incompatível com as patentes concedidas ao inventor em 44 países para delimitação de barreira e ao uso que a FIFA faz sem respeitar tais patentes e os acordos celebrados com o inventor – diz um trecho da nota (leia a íntegra ao fim da matéria) assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Gustavo Kloh Müller Neves

Veja trechos da decisão:

Uma das exigências do brasileiro no processo era que o uso do spray fosse suspenso em todas as competições de futebol no mundo. Ele chegou a conseguir uma liminar no TJ-RJ em 2017, que ficou em vigor durante quase dois anos (a Fifa derrubou a liminar no Supremo Tribunal de Justiça em outubro do ano passado), embora não tivesse obtido resultado prático porque a ferramenta continuou sendo utilizada.

Na decisão desta segunda, a juíza julgou não procedente a alegação de que a entidade faz uso de sprays “piratas” e afirmou que a obrigação de comprovar essa tese é da autora da ação, por meio de “prova pericial”.

Mais adiante na decisão, a juíza destaca que a proposta feita em determinado momento pela Fifa, de comprar as patentes por U$ 500 mil, não foi aceita pela Spuni. E que o fato de o negócio não ter sido fechado se deu somente em função da discordância de valores.

Ela afirma, ainda, que a fabricação do spray de barreira “não demanda alta complexidade” e que, portanto, houve o surgimento de diversas outras empresas fornecedoras assim que o produto se popularizou.

Para Cristiano Zanin, advogado que defende a Spuni no caso, a existência da patente do brasileiro por si só deveria refutar esse tipo de argumento.

– A questão fundamental é que a Spuni detém a patente do spray para delimitação da barreira do futebol. Se ela tem a patente, isso lhe dá exclusividade na produção e fornecimento desse produto. Ora, é a mesma coisa se tivesse alguém que mudasse alguma pequena coisinha na fórmula da Coca Cola e dissesse que fabrica Coca Cola. Isso não é possível, é uma forma de burlar a própria patente. No momento em que a Spuni obteve a patente no Brasil e em outros países, ela passou a ter o direito de exclusividade na fabricação e fornecimento desse produto – acredita ele.

Por fim, a juíza destacou que o fato de a marca dos sprays utilizados na organização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil ter sido tampada era uma possibilidade prevista no contrato firmado entre a Spuni, que forneceu os produtos para a competição, e a Fifa.

Apesar da derrota na primeira instância, Cristiano Zanin diz que ao menos se dá por satisfeito porque a justiça brasileira reconheceu as patentes de Heine Allemagne sobre o spray. Por outro lado, afirma que provas importantes anexadas ao processo não foram consideradas na decisão.

– Ao nosso ver, essa posição desconsidera várias provas levadas ao processo, como, por exemplo, a demonstração de toda a negociação feita com a Spuni ao longo desses anos para que o spray fosse incorporado como uma ferramenta do futebol, depois que ele passou a ser utilizado em partidas oficiais primeiro no Brasil, depois na Argentina, em seguida na Comnebol para finalmente chegar na Copa do Mundo de 2014 – acredita ele.

“De um lado, você tem a Spuni trabalhando para o spray ser incorporado na regra, tal qual era o desejo da Fifa. E não só houve a invenção propriamente dita, mas o investimento. Houve o fornecimento do produto, houve treinamento dos árbitros por parte da Spuni. E o que aconteceu foi que, depois de tudo isso, depois de o spray estar incorporado nas regras do jogo, a Fifa simplesmente virou as costas para a Spuni e passou a trabalhar com empresas que não detinham a patente”, conclui o advogado.

Confira a íntegra do comunicado da Fifa:

“Em uma decisão bem fundamentada notificada às partes em 10 de julho de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedentes as ações movidas contra a FIFA pela Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing LTDA (“Spuni”) em relação ao uso do spray de barreira.

Em sua decisão, o tribunal concluiu que a Spuni não apresentava provas conclusivas de violação de patente e que a ideia de criar um spray de barreira não autorizava a Spuni a impedir que outras empresas criassem esses sprays com uma composição química diferente, uma vez que produtos alternativos surgem naturalmente no mercado à medida que o uso de sprays de barreira se torna mais comum.

O chefe do Jurídico da FIFA, Emilio Garcia Silvero, comentou: “A FIFA recebe com satisfação esta decisão do tribunal, que rejeita a ação infundada da Spuni e demonstra a imprecisão das recentes declarações que buscaram confundir o público sobre este assunto. Mais uma vez, essa decisão mostra que a FIFA sempre agiu dentro da lei e da boa-fé.””

Confira a íntegra do comunicado da defesa da Spuni:

Fonte: Globoesporte

Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

WhatsApp chat