O Brasil Melhora ao Proteger a Propriedade Intelectual

À medida que o comércio eletrônico se torna tão comum quanto fazer compras em shoppings, nações descobrem que suas regulações em propriedade intelectual estão fora de sincronia com a realidade.

Dirigíveis voando nos céus, baleias azuis transportando submarinos e policiais com asas que conduzem o controle de tráfego aéreo – essas são apenas algumas das invenções que os futuristas dos anos 1900 pensavam que seriam comuns hoje em dia.

Não foi bem assim. É bom que os legisladores daquela época não agissem na fantasia, exigindo que as máquinas de voo tivessem uma aparência de pássaro ou que as viagens submarinas fossem limitadas a engenhocas que usassem baleias e / ou cavalos-marinhos como bestas de carga.

No entanto, à medida que o comércio eletrônico se torna tão comum quanto fazer compras em shopping centers e a transmissão de TV online se torna tão popular quanto assistir TV tradicional, muitas nações estão descobrindo que suas regulações em telecomunicações, propriedade intelectual e correlatas estão fora de sincronia com a realidade.

Um desses problemas é a Lei de Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) no Brasil, que proíbe os produtores de entretenimento de distribuir conteúdo e vice-versa.

Na maior parte dos países, não há problema. Por exemplo, nos Estados Unidos, empresas como a Netflix e a Amazon produzem e distribuem exclusivamente seu próprio conteúdo – pela internet. Na verdade, o acesso à Internet de alta velocidade que permite a transmissão de dados está fazendo com que muitas pessoas vejam a empresa de TV a cabo tradicional como um intermediário desnecessário, responsável apenas por fazer pesarem mais as contas no seu bolso.

A verdade é que a tecnologia tornou mais fácil para todos serem produtores de conteúdo e compartilhar seus trabalhos com bilhões em todo o mundo. Os distribuidores devem ter a liberdade de se adaptar produzindo seu próprio conteúdo, fazendo com que tenham os direitos disponíveis em outros pontos de venda (como a internet) e / ou firmando acordos exclusivos para manter um produto de qualidade em sua própria rede.

Inovação requer competição e ninguém pode marcar pontos se as equipes forem impedidas de colocar os pés no mesmo campo.

Afinal, a inovação não para com as fusões de produtores e distribuidores. Os ecossistemas de realidade aumentada, 5G e mídias sociais emergentes oferecem possibilidades para mais mudanças no setor e para que as atuais empresas de entretenimento sem nome se tornem grandes participantes – na tela do cinema e em todas as outras telas. Nós não somos melhores que os futuristas dos anos 1900.

O que deve ser constante são os direitos de propriedade. Regras que esclarecem a propriedade de ideias e delineiam novas melhorias garantem que quem está fazendo algo o está fazendo com as permissões certas. Tais regras permitem que os consumidores se encarreguem da inovação de conteúdo sinalizando a todos os envolvidos, desde os redatores até os distribuidores, o que eles querem e quanto valorizam.

Houve alguns desenvolvimentos positivos desde a decisão cautelar da Anatel, a agência reguladora que impediu a Fox de oferecer conteúdo online. O senador Vanderlan Cardoso apresentou o projeto de lei 3832/2019, que retiraria dos artigos 5 e 6 da lei SeAc que proíbem a propriedade cruzada de produtores de conteúdo e serviços de telecomunicações. Isso de fato permitiria que todos os jogadores com direitos de propriedade no mesmo campo competissem.

Além disso, a juíza Flávia de Macedo Nolasco suspendeu a liminar da Anatel dizendo: “diante de tecnologias inovadoras… nesta fase inicial do processo, devemos preservar a novidade e a livre escolha dos consumidores e não agir na direção oposta”. A juíza Nolasco não proibiu a possibilidade no futuro, ela apenas pediu uma análise completa com consulta pública e a participação de outras partes no debate antes de uma decisão no sentido de se limitar a escolha de empresas e consumidores.

Infelizmente, uma correção legislativa pode levar meses ou anos passando pelo Congresso. Uma ação do Poder Executivo poderia consertar o problema enquanto o processo legislativo estiver em caminhando e garantiria que o Brasil não seja deixado para trás no mundo acelerado da inovação em telecomunicações.

Durante décadas, os líderes do Brasil comemoraram sua ausência de acordos internacionais e contornaram as relações comerciais com a Europa e os Estados Unidos para estreitar os laços com os países do chamado BRICS. Evitando as potências impulsionadas pelo mercado, a 8ª maior economia tem apresentado desempenho abaixo do esperado, permitindo que ineficiências e corrupção crescessem descontroladamente.

Desde que foi eleito, o Presidente Bolsonaro quebrou a tradição isolacionista dos líderes do passado do Brasil ao iniciar um relacionamento com os EUA e, finalmente, concluiu uma negociação comercial de duas décadas entre a Europa e o Mercosul. Em seguida, na primeira semana após a liberação dos Princípios do Acordo, o Brasil já aderiu a um dos dois tratados de propriedade intelectual exigidos.

A partir de agora, o Brasil protegerá marcas registradas de 120 países que participam do protocolo de Madri, em vez de exigir um arquivamento especial em separado exclusivo do país. Essa proteção reduz drasticamente as barreiras para as empresas brasileiras se internacionalizarem e operarem no exterior.

Certamente, se a administração Bolsonaro continuar com reformas que melhorem o ambiente de negócios, mais mudanças devem ser feitas para atualizar as regras de telecomunicações e levar o Brasil ao padrão internacional de proteção à propriedade intelectual. Tais mudanças serão necessários para permitir que as empresas brasileiras compitam no cenário mundial e, especialmente, se Bolsonaro decidir buscar um acordo comercial com Trump e a maior economia do mundo.

Fonte: Exame
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