POSSO “PATENTEAR” MINHA MARCA??

É comum ouvirmos dizer que alguém quer “patentear sua marca”. Entretanto, apesar de ser compreensível aos ouvidos do técnico especializado em Propriedade Intelectual, esta expressão não é correta e pode até passar uma má impressão a depender do contexto em que é utilizada.

Isto porque, o verbo “patentear” deriva-se de patentes, sendo o ato de depositar uma patente perante o órgão responsável (no Brasil, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Já as marcas, por sua vez, são registradas. Assim, ao expressar o ato a ser praticado para proteção de uma marca dizemos “Registrar a Marca”. Este verbo também será utilizado para tratarmos de  Desenhos Industriais e Programas de Computador (Software).

Confira o fluxograma que preparamos para você acertar no vocabulário relacionado a Propriedade Intelectual.

Fluxograma de Marcas, Patentes, Softwares

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