Reflexos da Lei Geral de Proteção de dados para 2020

A insurgência da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, tem por escopo o resguardo dos dados pessoais que são fornecidos e a forma com a qual devem ser tratados por pessoas físicas ou jurídicas, de maneira a preservar a intimidade do fornecedor dos dados, bem como a inviolabilidade de sua honra, intimidade e imagem. Esse dispositivo veio para alterar a antiga Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e que, até então, tem sido usada para regular essa relação. A LGPD foi baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR na Europa) que ditou rígidas regras para coletar, processar e compartilhar dados pessoais na internet

Mas afinal, quais são as mudanças? O principal viés da Lei de Proteção de Dados é o regulamento do tratamento eu so dos dados pessoais cadastrados por sistemas eletrônicos, na maioria das vezes por pessoas jurídicas, embora a Lei não exclua seu âmbito de aplicação às pessoas físicas também. Dessa forma, a legislação obriga as empresas detentoras desses dados a seguirem o protocolo regulamentado,sob pena de responder as sanções administrativas elencadas pela própria Lei, e até eventuais ressarcimentos de danos de correntes do mau uso. Um dos pontos que a Lei enfatiza é que o tratamento de dados depende do consentimento do titular(artigo 7º, inciso I),salvo nas hipóteses legais que afastem essa exigência.

Destarte, ela nos traz uma relação entre três figuras, são elas: o titular, o controlador e o operador dos dados. O titular é a figura cujo os dados se referem, podendo ser considerado como o fornecedor dos dados (artigo 5º, inciso V).Já o controlador e o operador(artigos 37 e seguintes), definidos pela legislação como”agentes de tratamento”, desempenham os papéis relacionados à decisão e execução, respectivamente, das operações relacionadas ao uso dos dados fornecidos. A responsabilidade pelo tratamento de dados recai sobre esses agentes, sendo inclusive de sua incumbência a adoção de medidas de segurança para assegurar sua proteção. Essa proteção se faz necessária já que um eventual vazamento dos dados pode comprometer até mesmo a segurança do titular, porquanto, atualmente, tudo é armazenado de forma eletrônica,como por exemplo,dados bancários.A legislação, ainda, faz a diferenciação entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. A principal diferença entre os dois é o conteúdo, visto que o grau de comprometimento de certas informações é maior nos dados pessoais sensíveis, e, em decorrência disso, a proteção conferida tende a ser mais intensiva.

E quais são as consequências do descumprimento da LGPD? Será instituído um novo órgão para assegurar o cumprimento das disposições legais, chamado de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criado pela MP 869/18, que será o responsável pela fiscalização, averiguando se as empresas estão agindo dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei, podendo solicitar relatórios de risco, fazer auditorias e até aplicar as sanções administrativas legalmente previstas se encontrar qualquer irregularidade, dentre elas inclusive, a multa. A ANPD contatará as empresas, por meio do ‘encarregado (artigo 41 e seguintes), que como o nome sugere, é encarregado de responder junto a ANPD pelos dados da empresa, como um intermediário.

Qual a melhor forma de se adequar à Lei ? O ideal é que seja criado um comitê de segurança, ou a contratação de uma empresa especializada, com o intuito de mapear todo o fluxo de dados do seu sistema, por onde trafegam, como são guardados e compartilhados, avaliando quais mudanças devem ser realizadas nesses procedimentos. Assessoria Jurídica é igualmente importante, tendo em vista que a maioria das empresas que exercem atividades de cunho delicado como tratamento de dados está sujeita a um risco de enfrentar eventuais situações tanto na seara administrativa quanto na judicial. A LGPD entrará em vigor no mês de agosto de 2020, então é de suma importância começar a pensar desde já nesse processo, para que se tenha tempo hábil de realizar as mudanças necessárias na estrutura organizacional da empresa, deforma ase adequar a essas disposições legais. E ao consumidor, fornecedor dos dados, é importante atentar-se aos Termos de Uso oferecidos pela entidade comercial sempre, tirando um tempo para ler cada disposição, exaurindo dessa forma todo o conteúdo para que de fato se tenha ciência das consequências de fornecimento dos dados, lembrando que o consentimento do titular será uma exigência prevista na Lei, e poderá ser revogado a qualquer tempo.

Autores: Lucas Rosado e Vitor Quaresma | Fonte Correio Braziliense

 

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