TJ-SP rejeita ação da Vigor contra Danone por embalagem de iogurte grego

A proibição da concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular. Esse entendimento foi aplicado pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeira instância e julgar improcedente uma ação movida pela Vigor contra a Danone por concorrência desleal na comercialização de “iogurte grego”.

A Vigor acusou a Danone de copiar elementos de suas embalagens. Em primeira instância, o juízo concluiu que o conjunto probatório indicava afronta ao trade dress do produto da Vigor. Assim, a Danone foi condenada a se abster de comercializar seu “iogurte grego” com embalagem semelhante à da concorrente. O TJ-SP, no entanto, reformou a sentença por maioria de votos.

O relator, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou não haver provas suficientes para demonstrar a concorrência desleal. Para ele, trata-se de simples concorrência entre empresas de elevado poder de mercado. O relator disse ainda que o laudo pericial anexado aos autos fez mera comparação visual dos produtos sem seus rótulos, “omitindo qualquer tipo de pesquisa com consumidores” e, portanto, traz apenas conclusões genéricas.

In casu, o tamanho, relevância e notoriedade das marcas de ambas as partes, assim como a identidade visual distinta entre as tampas dos potes — certamente elementos relevantes para consumidores ao eleger qual das marcas comprar — para mim indicam que, não havendo prova de má-fé da ré, o que se passa entre ela e a autora está no campo da livre concorrência”, afirmou Ciampolini.

O relator destacou que todas as empresas que comercializam “iogurte grego” atualmente usam o mesmo tipo de embalagem, que se tornou uma espécie de “código comum” no mercado, a exemplo de diversos outros produtos alimentícios e, portanto, deixou de ser um elemento passível de litígio.

“Pode-se falar, assim sendo, embora não se trate aqui de marca propriamente dita, mas de trade dress dos produtos conhecidos como ‘iogurtes gregos’, que se tenha dado o fenômeno, frequentemente em direito de propriedade industrial, da vulgarização, intimamente ligado à percepção do consumidor. Esses recipientes não têm mais função distintiva. O trade dress tornou-se, para iogurtes, ‘usual na linguagem corrente’, vulgarizou-se, a impedir eventual proteção judicial”, concluiu.

Processo 1114879-72.2015.8.26.0100


Fonte: ConJur

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