Violação de direito autoral em videogame cessa quando deixa de ser distribuído

A mera circunstância de ainda haver exemplares antigos do jogo de videogame Fifa Soccer em circulação no mercado não é suficiente para caracterizar a violação permanente do direito de imagem de um jogador que não autorizou sua inclusão no mesmo. O dano deixa de ocorrer no momento em que a fabricante para de distribuí-lo, abrindo prazo prescricional para indenização.

Com esse entendimento e por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial da Eletronic Arts, fabricante da famosa franquia de jogos de futebol, e determinou que o juízo de piso reavalie se houve a prescrição no caso de dois jogadores que processaram a empresa pelo uso de suas imagens sem autorização.

Os recursos foram movidos pelo lateral direito Diego Macedo e pelo ex-zagueiro Gustavo Schiavolin, por aparições em algumas edições do Fifa Soccer e Fifa Manager, entre 2007 e 2013.

Nos dois casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição para o ressarcimento, que seria de três anos, porque os jogos ainda estão em circulação no mercado. Não havendo provas de que, a cada nova edição, todas as anteriores são recolhidas ou destruídas, presume-se que continuam a ser comercializadas, configurando violação continuada.

Prevaleceu a divergência inaugurada pela ministra Isabel Gallotti, segundo a qual a mera circunstância de ainda haver exemplares antigos do jogo circulando no mercado não pode caracterizar violação do direito, renovando indefinidamente o termo inicial da prescrição. É preciso identificar em que momento a Eletronic Arts deixou de distribuir, fabricar ou vender diretamente o produto.

“Se esse ano, além de fabricar e distribuir o jogo mais recente, ela estiver fazendo o mesmo com os jogos de dez anos atrás, renova-se o marco inicial da prescrição. Mas se ela já parou de fabricar e distribuir os jogos antigos, mas os estoques ainda estão nas mãos de terceiros, penso que isso não faz renovar o prazo de prescrição”, resumiu a ministra.

Assim, condicionar o início da prescrição à circulação de mercado, na prática, seria inviabilizar sua ocorrência, pois sempre haveria a possibilidade de alguém revender o jogo, mesmo que ele já tenha deixado de ser produzido. A consequência seria insegurança e instabilidade jurídica. “Esvaziaria o instituto da prescrição”, concluiu.

Divergência
A solução proposta pela ministra Isabel Gallotti e encampada pelos ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira foi enviar o caso de volta ao TJ-SP para que possa analisar apropriadamente as provas e definir até quando houve a produção, comercialização e distribuição de cada uma das edições em que houve o uso irregular da imagem dos jogadores.

Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Buzzi, e o ministro Luís Felipe Salomão. Para eles, o tribunal já analisou a matéria e inclusive analisou prova, por meio de notas fiscais, de recente comercialização dos produtos. Assim, entendeu devidamente comprovada a violação continuada dos direitos autorais dos dois jogadores, mesmo em jogos tão antigos quanto o Fifa 2007.

Clubes devem pagar indenização
No recurso especial ajuizado pelo jogador Diego Macedo, especificamente, a 4ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Eletronic Arts para manter a denunciação à lide do Esporte Clube Bahia e condená-lo a ressarcir a empresa pelos valores pagos ao lateral direito por indenização.

Isso porque, embora o jogo Fifa tenha usado a imagem de Diego Macedo sem autorização, a Eletronic Arts assinou contrato de licenciamento com o clube — que, por sua vez, se comprometeu a indenizar a empresa por eventuais danos decorrentes desse licenciamento.

O valor da indenização, arbitrado em R$ 5 mil por edição do jogo, foi mantido, tendo em vista o universo de 15 mil jogadores retratados a cada ano pelo Fifa. “Portanto, não possui o autor posição de destaque que justifique o aumentar a indenização”, concluiu a ministra Isabel Gallotti, ao acompanhar o relator, ministro Marco Buzzi.

REsp 1.861.289
REsp 1.861.295


Fonte: Conjur

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