20 anos da Lei de Propriedade Industrial do Brasil: ações do INPI para mudança de cenário

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A Lei de Propriedade Industrial (LPI) brasileira – Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996[a], está completando 20 anos. Antes de uma avaliação do que aconteceu nesse período, é necessário compreender o que é propriedade intelectual e qual é a importância desta ferramenta para proteção das criações e para pavimentar o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

E o que significa a expressão “propriedade intelectual”? Refere-se, em sentido amplo, a todas as criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações, sejam estas relacionadas à arte, ciência ou tecnologia. Portanto, engloba vários tipos possíveis de atividade criativa. Somos essencialmente seres criativos, e isso é dos fatores determinantes para o desenvolvimento cultural e tecnológico da humanidade.

A propriedade intelectual (PI) se divide em três grandes grupos: propriedade industrial, direito de autor e proteção sui generis. Em seu conjunto, é um sistema de proteção jurídica das criações intelectuais, que inclui: 1) os direitos de propriedade industrial tais como marcas, patentes, indicações geográficas, desenhos industriais, contratos e franquias; 2) os direitos autorais e conexos, que protegem as obras intelectuais e suas interpretações, como a música, literatura, artes plásticas, mas onde também se incluem os registros de programa de computador; e, 3) proteção Sui generis, que é composto por um rol especial de formas de proteção, como as cultivares (novas variedades de plantas), o conhecimento tradicional e folclore, além do registro de topografia de circuito integrado. A Figura 1 apresenta os grupos e suas subdivisões.

A propriedade intelectual e suas subdivisões

Figura 1: A propriedade intelectual e suas subdivisões

Todas essas formas de proteção intelectual, necessariamente, precisam de proteção jurídica para o reconhecimento dos direitos de propriedade. Assim como a Constituição Federal de 1988 reconhece a propriedade de qualquer bem material, seja ele um terreno, uma casa, ou qualquer outra coisa, também garante ao titular de um bem imaterial (aquele que é baseado em conhecimento) o direito de propriedade correspondente.

No caso da propriedade industrial, os bens protegidos são: patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais e averbação de contratos e franquias, conforme definidos na LPI. O direito a esses ativos são conferidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão executor dessa lei, e são válidos apenas no território nacional, como qualquer direito de propriedade intelectual.

O INPI é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e tem como atribuição principal conceder direitos de propriedade, desde que as solicitações estejam dentro do estabelecido pela lei, para cada uma das possíveis formas de proteção. No entanto, o INPI também concede direitos a dois outros tipos de registros que não são de propriedade industrial. Trata-se do registro do código-fonte de programas de computador (direito autoral), regido pela Lei nº 9.609/1998, e do registro de topografia de circuito integrado (proteção sui generis), por meio da Lei nº 11.484/2007.

Cabe sempre lembrar que, conforme o mundo vai evoluindo, novas formas de produção humana vão surgindo, trazendo novas questões para dentro do escopo da propriedade intelectual, como as mídias digitais, por exemplo. Além disso, novas formas de expressão intelectual que ainda não surgiram deverão receber tratamento adequado às suas especificidades. Portanto, se o mundo da criação é dinâmico, é preciso que o mundo legal esteja alinhado às mudanças e inovações que venham a surgir.

O novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei n° 13.243/2016) que incorporou entre outras, a antiga Lei de Inovação (Lei n° 10.973/2004) define inovação como “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”. Como se pode notar, essa definição traz embutida a questão da proteção intelectual, visto que não tem como se colocar uma inovação no mercado nacional ou internacional sem que a mesma esteja protegida, sob a pena de ter o produto ou serviço copiado por terceiros. Fica claro, portanto, a importância do uso estratégico da PI como condição necessária para dar proteção e se inserir no contexto do atual mundo globalizado e altamente competitivo.


A propriedade industrial no Brasil: ontem e hoje

As raízes históricas da legislação brasileira de propriedade industrial se encontram no Alvará, promulgado por D. João VI em 28 de abril de 1809, que colocou o país como a quarta nação no mundo a ter uma legislação sobre concessão de patente. Como mostra o Quadro 1, antes da Lei do Brasil (1809), com exceção da Lei Veneziana (1474) que foi o embrião dos marcos legais que se seguiram, houve apenas o Estatuto dos Monopólios da Inglaterra (1623), a Lei Americana (1790) e a Lei Francesa (1791).

Primeiros marcos legais de propriedade industrial

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O que significa que, desde o início do século XIX, o Brasil tem regramento jurídico para a concessão desse tipo de direito. Mais que isso, o país foi um dos onze primeiros a ratificar a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP) em 1883[b], o mais antigo acordo econômico internacional vigente e que conta, atualmente, com 174 países signatários [2]. Entretanto, apesar desse protagonismo, os brasileiros ainda desconhecem a importância do uso estratégico do sistema de proteção intelectual, e não utilizam as informações contidas em documentos de patentes que se encontram disponíveis nos bancos de patentes.

De acordo com Barbosa[1], o alvará régio foi possivelmente o primeiro “plano de desenvolvimento econômico” do Brasil uma vez que, com a chegada da corte, a então colônia portuguesa passou por uma reforma patrimonial, pois os privilégios que até então existiam, como monopólios de exploração de indústrias tradicionais, tiveram que ser reformados. Segundo o autor, o plano de D. João VI utilizou três instrumentos principais: 1) a eliminação dos impostos incidentes sobre a importação de determinados insumos, quando fossem necessários para o aumento de exportações ou para o abastecimento do mercado interno em setores essenciais; 2) o controle das compras estatais, direcionando, quando possível, as compras para a indústria local; e, 3) um sistema de incentivos ao desenvolvimento da tecnologia, por meio da concessão de patentes industriais, em substituição ao sistema de privilégios individualizados existentes à época.

O quadro abaixo mostra a evolução do marco legal de propriedade industrial no Brasil, incluindo a evolução da criação de uma instituição voltada a essas questões, o INPI.


Marcos legais de propriedade industrial no Brasil e evolução da criação de instituição nacional para tratar dessas questões

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Conforme citado anteriormente, a LPI nº 9.279 foi promulgada em 14 de maio de 1996 e adequou-se aos requisitos apresentados em Trips (Acordo sobre Aspectos Comerciais de Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo a Contrafação de Bens), bem antes do prazo máximo autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), sinalizando que o país vem tentando acompanhar os movimentos internacionais desde então.

Ações do INPI para promoção do uso do sistema de PI

O fato de o Brasil ter sido pioneiro no estabelecimento de marco legal para PI, mas não fazer uso do sistema adequadamente, aponta para duas situações: o tratamento isolado dado à matéria de PI, desarticulado do contexto de esforços de desenvolvimento industrial e tecnológico; e a ausência de cultura no uso dos sistemas de proteção intelectual derivado da falta de disciplinas nos cursos de graduação e pós-graduação que tratem desse tema e correlatos.

No entanto, na virada do presente século, teve início a busca do desenvolvimento via inovação, sendo esta a palavra do momento. E para que o país possa trilhar esse caminho, vem ocorrendo uma progressiva conscientização acerca da importância das políticas públicas como instrumentos para a promoção do desenvolvimento [3]. Nesse contexto, desde o início dos anos 2000, o país apresenta um contexto favorável com a articulação de políticas públicas e com a promulgação de leis, que visam estabelecer um diálogo entre si para promover o desenvolvimento tecnológico sustentável no país, a saber:

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Nesse contexto, e com o enfoque de aperfeiçoar o papel e a atuação do INPI no cenário de esforços para o desenvolvimento de uma política industrial e tecnológica, diversas frentes vêm sendo priorizadas ao longo do tempo, tais como:Como se pode perceber, o Brasil vem se esforçando para mudar o seu estágio de desenvolvimento tecnológico, com estímulo à geração de inovações que favoreçam a sociedade. Mas, para que o país possa participar da atual sociedade do conhecimento e se tornar competitivo no mercado internacional, é necessário que os brasileiros compreendam os aspectos relacionados à proteção intelectual para fazer uso estratégico dessa ferramenta.

  1. Atração e manutenção do corpo técnico – desde 2005 o INPI vem fazendo gestão junto ao governo federal para aumentar seu corpo técnico e reestruturar a carreira do instituto, tornando a mesma mais atrativa. Em 2004, o instituto tinha 570 servidores no total, já em 2016 são 924, indicando que houve um aumento de funcionários ao longo tempo. Porém, esse quantitativo ainda está longe de suprir a necessidade de pessoal do instituto, havendo a necessidade de melhorias na carreira para manutenção do quadro de pessoal altamente especializado e qualificado.
  2. Tratamento do acúmulo de pedidos de marcas e patentes solicitadas ao INPI (backlog) – atualmente, estão depositados no INPI, por volta de 238.526 pedidos de patentes aguardando exame, e crescendo. Sendo que o instituto tem apenas 193 examinadores de patentes. Portanto, a média de processos a serem examinados por examinador encontra-se em torno de 1.235 processos, o que gera atrasos que podem chegar a até 11 anos, dependendo da área tecnológica. Embora sejam publicadas cerca de 25 mil decisões/ano pelo instituto, são depositados mais de 30 mil novos pedidos/ano. Portanto, a solução deste problema passa pela solução de pessoal tratado no tópico anterior. Contudo, o INPI vem informatizando os sistemas de exame para acelerar o exame dentro das condições de recursos humanos existentes e adotando outras medidas (Leia mais sobre isso na revista Inovação).
  3. Promover um melhor entendimento sobre propriedade intelectual – é necessário aumentar a participação de nacionais no sistema de proteção, seja por meio da apropriação de direitos, seja por meio do uso da informação tecnológica disponível nos bancos de patentes. Isso vem sendo feito, por meio da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, que será apresentada a seguir.

A tímida participação dos principais atores nacionais de inovação no uso do sistema de PI apresenta-se como um reflexo da incapacidade de se criar um sistema de inovação equilibrado e eficiente. Tanto que, do total de depósitos de patentes realizados no INPI, por exemplo, em 2015 (n=33.043), apenas 22% foram realizados por residentes (n=7.344) [4].

Em 2004, com o intuito de diminuir o desconhecimento quanto às questões ligadas a PI e temas correlatos, o INPI passou a adotar uma nova estrutura organizacional voltada para a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior – PITCE, mencionada anteriormente. Neste contexto, foi criada uma nova diretoria, cuja missão principal era fomentar o entendimento do sistema de PI e seus mecanismos entre os atores inovadores, por meio de acordos de cooperação, em especial com universidades, centros de pesquisa, agências federais, entre outros, além de coordenar ações de difusão da informação tecnológica e promover a ampliação da atuação do instituto no país com o estabelecimento de parcerias em programas regionais de desenvolvimento e difusão tecnológica.

A reestruturação realizada à época envolveu também a modernização, tanto dos processos administrativos quanto das áreas fins, em especial as relacionadas às marcas e patentes, investindo, principalmente, no estabelecimento do eINPI e tornando os processos de exame e comunicação com os usuários do sistema mais eficiente e transparente.

Diante dessa conjuntura, as ações que o INPI vem desempenhando desde então se revestem de caráter estratégico no âmbito das políticas de desenvolvimento. Destaca-se nesse contexto a criação no INPI de área voltada à pesquisa e educação, em particular a criação da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento em 2006 que, de acordo com o art. 22 do Decreto nº 8.686 de 2016, tem como competências específicas formar (cursos de pós-graduação), capacitar (cursos a distância e presenciais) e realizar pesquisas em temas ligados a PI, inovação, e desenvolvimento científico e tecnológico.

Na esfera da capacitação, para mitigar a falta de conhecimento dos nacionais sobre PI e temas correlatos, desde sua criação, a Academia vem organizando e promovendo cursos de curta duração, que têm sido relevantes para aprimorar o uso eficiente dos instrumentos de PI. Os cursos disponíveis hoje são realizados no formato a distância (EaD) ou presenciais, a saber:

  1. Ensino a distância: curso geral de propriedade intelectual – DL101P-BR em parceria com a Ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), customizado para a legislação brasileira e com tutoria de especialistas do INPI, sendo este pré-requisito para todos os cursos presenciais;
  2. Cursos presenciais: curso de extensão em propriedade industrial; oficina de busca e redação de patentes; patentes como fonte de informação tecnológica; curso de extensão em marcas – intermediário; oficina de indicações geográficas; busca de literatura técnica em PI para escritórios de transferência de tecnologia; contratos de tecnologia; curso de propriedade intelectual para bibliotecários; oficina de PCT; registro de marcas para a indústria criativa; oficina de software; e minicurso de inovação e propriedade industrial para empresários.

No total, foram promovidos, entre 2005 e junho de 2016, 444 cursos presenciais e 11 no modo a distância , capacitando um total de 23.146 pessoas. Vale destacar que o curso no formato a distância foi implementado em 2012, em parceria com a Ompi, com duas edições anuais para até 2000 alunos. A partir de 2016, o número de edições desse curso dobrou para quatro edições/ano devido à alta demanda de inscrições. Essa estratégia de capacitação promoveu um aumento da capilaridade, atingindo públicos diversos em todo o Brasil, para promover o entendimento sobre a matéria, além de gerar aumento de escala com menor custo.

No que tange à formação de recursos humanos em nível de pós-graduação, a implantação do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação em 2006 foi um marco, visto que foi o primeiro curso fomentado e aprovado pela Capes[1] no tema, que conta com a previsão de 25 vagas/ano. De 2006 até o último processo seletivo em 2015, vem aumentando a demanda pelo programa, tanto fora quanto dentro do INPI, apesar de parte expressiva do corpo funcional do instituto ser admitido com exigência do título de mestre, aumentando ainda mais a importância da Academia, pois além de formar recursos humanos para o mercado, vem atuando também na formação dos servidores do instituto. Os resultados das seleções ao longo desses 10 anos são:

a. 834 candidatos inscritos, dos quais 14,4% (120) servidores do INPI;
b. 260 mestrandos, dos quais 20% (52) do INPI, principalmente da diretoria de marcas;
c. 112 dissertações defendidas (Gráfico 1), sendo que 23,2% (26) de servidores do INPI.

Dissertações defendidas entre 2008 e junho de 2016

INPI_defesas

Em 2012, mais uma vez por indução da Capes, a Academia/INPI submeteu uma proposta para um curso novo de Doutorado em Propriedade Intelectual e Inovação, que foi aprovado e teve início no segundo semestre de 2013, oferecendo 10 vagas/ano. Mais uma vez, cabe destacar o percentual de candidatos e de doutorandos do próprio instituto, reforçando a afirmação quanto à importância das atividades desenvolvidas para a formação mais aprofundada e abrangente dos servidores da casa e dos profissionais que atuam na área de PI e temas correlatos. Entre 2013 e o edital de 2015 para a turma de 2016, os processos de seleção obtiveram os seguintes resultados:

a. 88 candidatos inscritos, dos quais 33,6% (31) do INPI;
b. 53 doutorandos, dos quais 45,3% (24) do INPI, principalmente da diretoria de marcas;
c. 1 tese defendida, sendo esta de servidor do INPI.

Desde a promulgação da atual Lei de Propriedade Industrial, muito o Brasil caminhou no sentido de participar de forma ativa no processo de desenvolvimento científico e tecnológico que vem ocorrendo em nível mundial. Temos, ainda, muito a fazer para que os brasileiros conheçam e entendam a importância do uso do sistema, e possam se beneficiar do mesmo.

Muitas ações têm sido tomadas no sentido de fortalecer o INPI, tais como: gestão junto ao governo federal para a valorização dos servidores que atuam no instituto, por meio de melhorias na carreira e nos salários de uma mão-de-obra que é altamente qualificada; aperfeiçoamento da estrutura organizacional por meio da reestruturação que foi feita no passado recente aliada às mudanças que estão sendo propostas atualmente; revisão dos procedimentos administrativos e legais; informatização dos serviços gerando facilidades de acesso ao instituto pelos usuários do sistema, por meio do depósito eletrônico de marcas, patentes, desenho industrial, entre outros; melhoria na qualidade e celeridade dos serviços prestados à sociedade; transparência das decisões tomadas pelo instituto, entre muitas outras. Tudo isso, somado às atividades desenvolvidas por meio da Academia, vem gerando impacto e promovendo o uso do sistema que é normatizado pela LPI, tanto que:

a. Dos 50 maiores depositantes de patentes de invenção no INPI, 30 são instituições de ensino e pesquisa (60%) [4], indicando que o esforço efetuado pela Academia do INPI no treinamento dos gestores de tecnologia, funcionários e colaboradores dos núcleos de inovação tecnológica (NIT) foi positivo e produtivo, gerando um aumento expressivo de depósitos provenientes das atividades de pesquisa desenvolvidas no país.
b. Os egressos do curso de mestrado vêm assumindo postos chaves em suas instituições como por exemplo: coordenação do NIT do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA); analista de propriedade intelectual da Embrapa; professor em disciplina específica de PI em instituições de ensino superior; apenas para citar alguns.
c. As vagas disponibilizadas para os cursos de curta duração, tanto a distância quanto presenciais, não dão vazão à demanda, visto que o número de pessoas que querem se capacitar, em geral, é o dobro do total de vagas disponíveis para cada curso aberto.

Frente a todo exposto, fica claro que muito se tem feito para a mudança do patamar de desenvolvimento tecnológico do país. São 20 anos de existência da LPI, uma lei que cuida da proteção dos bens imateriais, mas, pela dinâmica do aparecimento de novas formas de criação ao longo do tempo, embora a lei seja muito bem estruturada na opinião dos especialistas da área, é certo que mudanças precisam ser efetuadas para contemplar temas que em meados da década de 1990 ainda não tinham a expressão que têm hoje.

Estudos têm sido realizados e propostas têm sido feitas com o objetivo de promover um maior diálogo entre a lei e novos paradigmas, tecnologias e novas necessidades de registro de direitos de proteção intelectual. Para isso, o marco regulatório precisa avançar, por exemplo, na proteção patentária nos campos das tecnologias da informação e comunicação e em diversas áreas da biologia para concessão de direitos a produtos biotecnológicos; registro de outras formas de marcas, como as sonoras, olfativas e táteis. Portanto, temos espaço para avançar mais ainda, o que não invalida de forma alguma a importância de comemorarmos os 20 anos da nossa LPI. E, dentro de todo esse cenário, a importância do esforço de disseminação e capacitação que a Academia do INPI vem realizando aumenta, pois precisamos reverter o atual cenário e entrar de vez nesse mundo globalizado e competitivo da sociedade do conhecimento.

Notas:

[a] Disponível via http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm. Acesso em 11 agosto, 2016.
[b] Até a CUP, as concessões de patentes não contemplavam os não residentes. No entanto, houve a necessidade de ampliar a proteção para além dos residentes, em decorrência do aumento do comércio internacional e da possibilidade de cópia dos produtos em outros países, que não o de origem. Isto é, passou a ser possível proteger criações de inventores de outras nações nos países signatários desse tratado.
[c] Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC) do Brasil que atua na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todo o país.

Referências Bibliográficas:
[1] Barbosa, D. B. Uma introdução à propriedade intelectual. 2ª edição revista e atualizada, 2003. 951p. Disponível via http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/livros/umaintro2.pdf. Acesso em: 24 jun 2016.
[2] OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Paris convention for the protection of industrial property. http://www.wipo.int/treaties/en/ip/paris/index.html. Acesso em 10 ago, 2016.
[3] Viotti, E. B. Brasil: de Política de C&T para Política de Inovação? Evolução e Desafio das Políticas Brasileiras de Ciência, Tecnologia e Inovação. In: Avaliação de políticas: diálogo entre experiências internacionais e brasileiras. Brasília, CGEE, p.137-173, 2008.
[4] INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Ranking dos Depositantes Residentes de Patentes de Invenção (PI), 2015. Disponível via http://www.inpi.gov.br/estatisticas/estatisticas-preliminares-2013-a-partir-de-2013. Acesso em: 11 ago, 2016.

Obs.: Todas as informações são de responsabilidade das autoras abaixo:

Rita Pinheiro-Machado é Coordenadora Geral da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI.

Kátia Freitas é Coordenadora de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual da Academia do INPI.

ESCRITO POR EM

Fonte: https://goo.gl/JTHJmr

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