Já tenho o domínio e registrei o nome da minha empresa na Junta, preciso registrar a marca?

Natália Bonela

No exercício da atividade comercial é comum que o empresário acredite ter uma marca registrada, simplesmente por ser detentor de um domínio (site) na internet, ou por ter registrado o título do estabelecimento ou o nome de sua empresa. Entretanto, apesar de tais termos serem frequentemente associados e confundidos, possuem faculdades, regimes, regras e aplicações distintas.
Para evitar contratempos, pequenos apontamentos podem ser feitos sobre suas principais semelhanças e diferenças.
O Nome Empresarial serve para identificar o empresário na prática de atos mercantis, assinar contratos e exercer direitos. Seu registro é feito na Junta Comercial, assim como o Título do Estabelecimento, conhecido também como “nome fantasia”, que identifica o local da exploração da atividade. Em termos simples, é a “placa” que indica onde se desenvolve a atividade empresarial.
Além dos signos que identificam a empresa, é necessário diferenciar seus produtos e serviços. Para esta razão existem as marcas que, depois de registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), recebem proteção em todo o território nacional.
O registro de um endereço na internet é concedido àquele que primeiro solicitar. Importante ressaltar, porém, que, ocorrendo conflito entre um domínio e marca anteriormente registrada, o titular da marca poderá impedir seu uso, principalmente se houver possibilidade de confusão por parte do consumidor, discutidas, é claro, variáveis como concorrência desleal, anterioridade de registro, dentre outras.
Para exemplificar: o leitor certamente conhece a marca do jornal “HOJE EM DIA” e seu domínio www.hojeemdia.com.br, mas raramente saberá dizer que a empresa titular desta marca tem o nome empresarial “Ediminas S/A Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais” e título do estabelecimento “Ediminas”.
Apesar de todas as diferenças apontadas, havendo conflito de interesses, alguns fatores podem ser levados em consideração para sua resolução, como o âmbito da proteção, a diferenciação dos produtos e serviços oferecidos, bem como a anterioridade dos registros.
Para evitar litígios, o empresário deve buscar informações e proteger seus sinais distintivos nas entidades competentes, de acordo com as regras e regimes aplicáveis a cada um deles. Desta forma, a atividade comercial fica resguardada e a empresa livre para expandir-se, fazer-se conhecida, e ter seus direitos assegurados contra terceiros que, intencionalmente ou não, possam lhe causar prejuízo.
* Colaborou Luiz Cláudio de Magalhães, Agente da Propriedade Industrial Presidente e Perito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Postagens Recentes

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

WhatsApp chat