Nota Pública da ABAPI, ABPI e ASPI sobre proposta de reestruturação do INPI

A ABAPI, ABPI e ASPI, associações representativas do segmento da Propriedade Industrial no Brasil,
tendo em vista a recente divulgação de Nota Técnica do Ministério da Economia (nº 8623/2019/ME) através
da qual se aventou a possibilidade de reestruturação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI,
vêm a público manifestar seu posicionamento.
As associações defendem, como sempre o fizeram, o fortalecimento do INPI por meio da efetiva
autonomia administrativa e financeira da entidade, propulsionando modernização de estruturas, capacitação
de pessoal e redução dos prazos para análise e concessão de direitos industriais (backlog).
O desenvolvimento tecnológico e econômico do País depende de um sistema de propriedade
industrial eficiente e independente, e nessa esteira, é imprescindível investir na valorização da entidade
concedente de direitos de propriedade industrial.
As associações reconhecem o esforço realizado nos últimos anos pelo INPI na melhoria dos serviços
prestados, porém têm conhecimento da necessidade de investimentos vultosos para solucionar em definitivo
os históricos e crônicos problemas do Instituto.
A ineficiência do sistema da propriedade industrial prejudica sobremaneira a geração de inovação, o
combate à pirataria e a repressão à concorrência desleal, causando prejuízos à economia nacional que
superam em centenas de vezes o orçamento do INPI. Vale lembrar que atualmente as despesas do
orçamento do INPI representam menos que 0,01% dos gastos públicos conforme dados divulgados pelo
Portal da Transparência.
Portanto, as associações defendem que 100% dos recursos recebidos dos usuários do sistema, tais
como os depositantes de marcas e patentes, sejam aplicados na entidade concedente. Vale lembrar que o
superávit acumulado ao longo dos anos tem sido indevidamente utilizado para pagamento da dívida pública
federal.
Assim, as associações reafirmam o seu apoio às propostas de reorganização do INPI que busquem
assegurar a eficiência do sistema da propriedade industrial, mantendo-se a isenção e imparcialidade da
entidade que subsistir.
Rio de Janeiro e São Paulo, 18 de dezembro de 2019

Fonte: A

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